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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de manifesto constrangimento ilegal · Tráfico de entorpecentes · Condenação · Pedido de absolvição ou, alternativamente, de desclassificação para a conduta do art

Julgado em 26/02/2013 · HC 214.590 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. QUESTÕES QUE EXIGEM APROFUNDADA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA, O QUE É VEDADO NA PRESENTE VIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. QUESTÕES QUE EXIGEM APROFUNDADA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA, O QUE É VEDADO NA PRESENTE VIA. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. QUESTÕES QUE EXIGEM APROFUNDADA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA, O QUE É VEDADO NA PRESENTE VIA.

1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível. Precedentes.

2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente.

3. Na espécie, inexiste ilegalidade manifesta a ser sanada mediante a concessão de habeas corpus de ofício. Entender de modo diverso, no sentido de se absolver o paciente ou desclassificar a sua conduta para o delito de uso de entorpecentes, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101773712, publicação em 12/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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