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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Remição · 126 da lei de execução penal · Trabalho externo · Regime aberto

Julgado em 07/03/2013 · AgRg no REsp 1.354.316 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto. 2. Não há que se falar em violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois, por …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto.

2. Não há que se falar em violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois, por opção do legislador, o instituto da remição é um benefício destinado aos apenados em regime carcerário fechado ou semiaberto, somente sendo possível remir a pena cumprida em regime aberto, nos termos da Lei nº 12.433/2011, pela frequência do condenado a curso de ensino regular ou de educação profissional, o que não é o caso dos autos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202449138, publicação em 13/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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