TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ilegal de arma de fogo · Prisão em flagrante · Fuga do réu da delegacia de polícia · Situação que ainda persiste

Julgado em 05/03/2013 · RHC 33.567 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA DO RÉU DA DELEGACIA DE POLÍCIA. SITUAÇÃO QUE AINDA PERSISTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA DO RÉU DA DELEGACIA DE POLÍCIA. SITUAÇÃO QUE AINDA PERSISTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa da liberdade provisória está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA DO RÉU DA DELEGACIA DE POLÍCIA. SITUAÇÃO QUE AINDA PERSISTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A negativa da liberdade provisória está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o acusado se evadiu da Delegacia de Polícia durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, estando em local incerto e não sabido desde então.

2. Reconhecer que a evasão foi legitimada pela auto-defesa, por seu turno, demanda incursão em seara fática impossível na via eleita, sobretudo porque ressaltou o MM.ª Juíza processante que o Recorrente respondia em liberdade a ação penal pela prática do crime de homicídio quando foi preso em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma da fogo.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201718232, publicação em 12/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual