AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TRAZIDA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM MATÉRIA PENAL, CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. CINCO DIAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO (QO NO ARESP 24.409/SP). DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TRAZIDA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM MATÉRIA PENAL, CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. CINCO DIAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO (QO NO ARESP
24.409/SP). DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não é possível a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, ainda que se tenha analisado o mérito da questão controvertida.
2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial nº 24.409/SP, que o prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 28 da Lei n. 8.038/90, não havendo, portanto, qualquer divergência a ser sanada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.