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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Prazo para a interposição de agravo, em matéria penal, contra decisão que nega seguimento a recurso especial · 28 da lei n · 8.038/90 · Cinco dias

Julgado em 13/03/2013 · AgRg nos EAREsp 154.021 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TRAZIDA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM MATÉRIA PENAL, CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. CINCO DIAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO (QO NO ARESP 24.409/SP). DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TRAZIDA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM MATÉRIA PENAL, CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. CINCO DIAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO (QO NO ARESP 24.409/SP). DECISÃO MANTIDA POR SEUS …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TRAZIDA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM MATÉRIA PENAL, CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. CINCO DIAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO (QO NO ARESP

24.409/SP). DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Não é possível a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, ainda que se tenha analisado o mérito da questão controvertida.

2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial nº 24.409/SP, que o prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 28 da Lei n. 8.038/90, não havendo, portanto, qualquer divergência a ser sanada.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202352179, publicação em 19/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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