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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Tráfico internacional de entorpecentes · Existência indícios característicos · Competência da justiça federal

Julgado em 13/03/2013 · CC 125.776 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA INDÍCIOS CARACTERÍSTICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Havendo elementos concretos da transnacionalidade do tráfico, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal, sem prejuízo de nova remessa dos autos ao Juízo Estadual, caso não subsistam os indícios iniciais …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA INDÍCIOS CARACTERÍSTICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Havendo elementos concretos da transnacionalidade do tráfico, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal, sem prejuízo de nova remessa dos autos ao Juízo Estadual, caso não subsistam os indícios iniciais da internacionalidade do crime. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202500559, publicação em 21/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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