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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Roubo · Crime praticado em territórios de mais de uma jurisdição · Juízos com igual competência

Julgado em 13/03/2013 · CC 123.428 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ROUBO.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ROUBO. CRIME PRATICADO EM TERRITÓRIOS DE MAIS DE UMA JURISDIÇÃO. JUÍZOS COM IGUAL COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (Art. 70, do CPP). - …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ROUBO. CRIME PRATICADO EM TERRITÓRIOS DE MAIS DE UMA JURISDIÇÃO. JUÍZOS COM IGUAL COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (Art. 70, do CPP). - Tratando-se de crime praticado em continuidade delitiva, em territórios da jurisdição de Padre Bernardo-GO e Brasília-DF, são igualmente competentes os juízos em conflito, pelo que a competência deve ser fixada pelo critério da prevenção, conforme dispõem os arts. 71 e 83, do CP. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília - DF, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201376436, publicação em 20/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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