CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTRAVENÇÃO E DESCAMINHO. SEPARAÇÃO FACULTATIVA (ART. 80 DO CPP).
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo - SJ/RS, ora suscitante, para processar e julgar o delito de descaminho e, para os demais delitos, o Juízo de Direito da Vara de Maraú/RS, o suscitado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTRAVENÇÃO E DESCAMINHO. SEPARAÇÃO FACULTATIVA (ART. 80 DO CPP). 1. Nas hipóteses de conexão e continência, a finalidade da reunião dos processos é garantir uma melhor apreciação das provas, evitando-se, assim, decisões conflitantes. 2. No caso em tela não se vislumbra a conveniência dessa junção, pois, quanto aos delitos de competência da Justiça …
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTRAVENÇÃO E DESCAMINHO. SEPARAÇÃO FACULTATIVA (ART. 80 DO CPP).
1. Nas hipóteses de conexão e continência, a finalidade da reunião dos processos é garantir uma melhor apreciação das provas, evitando-se, assim, decisões conflitantes.
2. No caso em tela não se vislumbra a conveniência dessa junção, pois, quanto aos delitos de competência da Justiça Estadual, já haveria indícios suficientes da autoria e da materialidade de tais delitos, o que não ocorre quanto ao crime de descaminho, o qual requer a adoção de outras diligências para a sua configuração, impossibilitando o oferecimento de denúncia de pronto.
3. A cisão facultativa do processo (art. 80 do CPP) é indeclinável, porquanto todas as infrações penais, salvo o descaminho, são da competência estadual e em fase adiantada das investigações, enquanto o crime de competência federal surgiu casualmente e mal delineado nas diligências investigatórias, dependendo ainda de pesquisas adicionais.
4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo - SJ/RS, ora suscitante, para processar e julgar o delito de descaminho e, para os demais delitos, o Juízo de Direito da Vara de Maraú/RS, o suscitado.