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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Conflito negativo de competência · Delito do art · 90 da lei de licitações · Frustração ao caráter competitivo das licitações

Julgado em 13/03/2013 · CC 125.211 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DAS LICITAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL. RECURSOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE À TUBERCULOSE. INTERESSE DA UNIÃO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 16ª Vara de Juazeiro do Norte - SJ/CE, ora suscitado.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DAS LICITAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL. RECURSOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE À TUBERCULOSE. INTERESSE DA UNIÃO. 1. Firma-se a competência da Justiça Federal na apuração do ilícito penal praticado em detrimento de verbas federais, para assegurar a sua adequada e lícita destinação. E a …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DAS LICITAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL. RECURSOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE À TUBERCULOSE. INTERESSE DA UNIÃO.

1. Firma-se a competência da Justiça Federal na apuração do ilícito penal praticado em detrimento de verbas federais, para assegurar a sua adequada e lícita destinação. E a apuração dos atos de improbidade administrativa só se submete à Justiça Estadual para reaver as verbas destinadas ao Município e no caso de a União não ter interesse para processar e julgar os agentes públicos envolvidos. Precedentes do STF.

2. Na hipótese dos autos, firma-se a competência da Justiça Federal, uma vez que as verbas objeto do procedimento licitatório do município advinham de recursos federais da saúde, para atendimento ao Programa Nacional de Controle à Tuberculose .

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 16ª Vara de Juazeiro do Norte - SJ/CE, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202256923, publicação em 20/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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