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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia · Demora injustificada

Julgado em 07/03/2013 · REsp 1.175.493 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA. 1. O prazo para o encerramento da instrução criminal não pode ser estabelecido de maneira meramente aritmética, devendo ser verificado, no caso concreto, à luz de suas peculiaridades, a necessidade de dilação temporal. 2. A personalidade do agente e a alegada possibilidade de reiteração de …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA.

1. O prazo para o encerramento da instrução criminal não pode ser estabelecido de maneira meramente aritmética, devendo ser verificado, no caso concreto, à luz de suas peculiaridades, a necessidade de dilação temporal.

2. A personalidade do agente e a alegada possibilidade de reiteração de condutas criminosas não autorizam a custódia cautelar se resta ultrapassado, e muito, o prazo do artigo 46 do Código de Processo Penal, em razão não da complexidade do caso, mas da confessada dificuldade na reunião de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000081733, publicação em 18/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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