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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico sob a égide da lei nº 6.368/76 · Aplicação da majorante do art · 40, i, da lei n.º 11.343/06 (transnacionalidade) · Combinação de leis

Julgado em 07/03/2013 · REsp 1.197.506 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI N.º 11.343/06 (TRANSNACIONALIDADE). COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI N.º 11.343/06 (TRANSNACIONALIDADE). COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É inviável a aplicação da majorante do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06 sobre a reprimenda fixada com base no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, sob pena de se criar uma …

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI N.º

11.343/06 (TRANSNACIONALIDADE). COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. É inviável a aplicação da majorante do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06 sobre a reprimenda fixada com base no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, sob pena de se criar uma terceira lei.

2. Conquanto se reconheça na lei nova a hipótese de aumento menor, não se pode pinçar uma regra de uma lei e uma regra da outra lei para o fim de beneficiar o réu porque assim haveria a criação de uma terceira lei que, além de evidenciar atividade legiferante, vedada ao Poder Judiciário, deixa de considerar a norma como um sistema uno, coerente e harmônico.

3. Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001077440, publicação em 18/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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