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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 3,17% · Limitação temporal · Medida provisória n.º 2.225/2001 · Juros de mora

Julgado em 12/03/2013 · AgRg no REsp 795.700 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. JUROS DE MORA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. JUROS DE MORA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em casos tais como o dos autos, tem restringido os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste de 3,17% a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos civis em geral. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de …

RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. JUROS DE MORA.

1. O Superior Tribunal de Justiça, em casos tais como o dos autos, tem restringido os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste de 3,17% a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos civis em geral. Precedentes.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora deverão incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3.º Decreto n.º 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n.º 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º

11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º

9.494/97; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960/2009. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501827705, publicação em 19/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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