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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de resistência · Fixação da pena-base no mínimo legal · Réu reincidente · Regime inicial semiaberto

Julgado em 19/03/2013 · HC 196.844 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, e cuja pena imposta foi de 6 meses de detenção, como na espécie, aplica-se o regime prisional semiaberto, dada a …

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, e cuja pena imposta foi de 6 meses de detenção, como na espécie, aplica-se o regime prisional semiaberto, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, nos termos da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100272426, publicação em 26/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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