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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

3º, ii, lei n · 8.137/1990 · Dolo específico · Necessidade

Julgado em 12/03/2013 · AgRg no Ag 1.255.260 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 3º, II, LEI N. 8.137/1990. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA NÃO EFETIVAR ATOS DE FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 3º, II, LEI N. 8.137/1990. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA NÃO EFETIVAR ATOS DE FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A matéria referente à necessidade, para a caracterização do crime do art. 3º, II, …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 3º, II, LEI N. 8.137/1990. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA NÃO EFETIVAR ATOS DE FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. A matéria referente à necessidade, para a caracterização do crime do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990, de demonstração do dolo específico, bem como de menção ao tributo que não teria sido lançado, em razão da vantagem percebida, não foi objeto de debate no acórdão proferido nos embargos infringentes, sem que houvesse a oposição de declaratórios. Nos embargos, discutiu-se apenas se os fatos descritos na denúncia caracterizavam o delito previsto no art. 316 do Código Penal ou o delito previsto no art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990. Assim, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.

2. Os fundamentos utilizados no julgamento da apelação não se prestam para aferir o cumprimento do requisito do prequestionamento pois, com a interposição dos embargos infringentes em relação ao tema, o acórdão proferido neste último recurso substituiu o julgado anterior.

3. A Corte de origem, ao concluir pela prática do delito do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/90, afirmou que o agravante fora preso em flagrante com o dinheiro e cheque que exigira para deixar de praticar ato de seu ofício (fl. 18), sendo que a revisão dessa premissa demandaria incursão ao campo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A sentença, embora de maneira concisa, fundamentou adequadamente a decretação da perda do cargo público, afirmando que a penalidade era imposta em razão de o agravante ter praticado crime funcional, incompatível com a função pública por ele praticada.

5. Se a própria prática do delito, em razão de sua natureza, evidencia a quebra do dever de lealdade e probidade para com a Administração Pública, revelando conduta incompatível com a função exercida, não havia necessidade de que o julgador declinasse outros fatos, além do próprio crime em si, para justificar a decretação da perda do cargo.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902338002, publicação em 19/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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