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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso de apelação intempestivo · Transito em julgado do édito condenatório · Impossibilidade de reexame das questões nesta corte superior de justiça

Julgado em 19/03/2013 · AgRg no HC 232.804 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. TRANSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. TRANSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As questões trazidas no writ não foram objeto de análise no âmbito do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, em razão da intempestividade na interposição do recurso …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. TRANSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. As questões trazidas no writ não foram objeto de análise no âmbito do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, em razão da intempestividade na interposição do recurso apelatório.

2. Consoante sedimentada jurisprudência, não cabe a esta Corte Superior o exame da matéria trazida, sob pena de incorrer em supressão de instância.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200243438, publicação em 26/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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