AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, COM EMPREGO DE FRAUDE PARA VIABILIZAR SAQUE DE DEPÓSITOS DO FGTS. CONDENAÇÃO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, COM EMPREGO DE FRAUDE PARA VIABILIZAR SAQUE DE DEPÓSITOS DO FGTS. CONDENAÇÃO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
1. Tendo sido absolutória a sentença de primeiro grau, o prazo prescricional retroativo, na hipótese, deve ser considerado entre a data da publicação do acórdão condenatório e o dia do recebimento da vestibular acusatória e, ausente recurso do Ministério Público contra a condenação - trânsito em julgado para acusação - deve o lapso prescricional ser regulado pela pena ali imposta.
2. Condenado o réu à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, verifico a ocorrência da prescrição, nos termos dos arts. 109, V e 110 do Código Penal, considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório já transcorreu lapso superior a 4 (quatro) anos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.