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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Princípio da unirrecorribilidade · Recurso posterior · Discussão, por via transversa, de matéria objeto de recurso antecedente, ainda sob o exame deste tribunal · 2.- recurso especial a que se nega provimento

Julgado em 05/03/2013 · REsp 1.345.490 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO POSTERIOR. DISCUSSÃO, POR VIA TRANSVERSA, DE MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTECEDENTE, AINDA SOB O EXAME DESTE TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1.- Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão só pode ser impugnada por um único recurso, de modo que não se admite o recurso interposto com o objetivo de discutir, por via transversa, matéria que já foi …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO POSTERIOR. DISCUSSÃO, POR VIA TRANSVERSA, DE MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTECEDENTE, AINDA SOB O EXAME DESTE TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE.

1.- Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão só pode ser impugnada por um único recurso, de modo que não se admite o recurso interposto com o objetivo de discutir, por via transversa, matéria que já foi objeto de recurso anterior, o qual se encontra, aliás, sob julgamento desta Corte (REsp nº 1.269.897/SP).

2.- Recurso Especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201080233, publicação em 02/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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