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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental em habeas corpus

Julgado em 04/04/2013 · AgRg no HC 202.457 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 3. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. A princípio, o relator …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ.

2. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 3. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 4. RECURSO IMPROVIDO.

1. A princípio, o relator está autorizado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Corte, a negar seguimento ao habeas corpus, quando em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes.

2. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma fundamentada, destacando as instâncias ordinárias, a conduta do agente, o comportamento da vítima e as consequências do crime, em especial, as lesões corporais sofridas pela vítima.

3. Segundo as instâncias ordinárias, o veículo conduzido pelo paciente era destinado ao transporte de passageiros, sendo que desconstituir o que ficou estabelecido na origem para excluir a causa de aumento do art. 302, parágrafo único, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na via estreita e célere do habeas corpus.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100736004, publicação em 10/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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