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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita · Roubo circunstanciado · Condenação

Julgado em 02/04/2013 · HC 168.497 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE MAJORANTES. ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. PLEITO SUPERADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Writ parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda imposta aos pacientes para 8 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE MAJORANTES. ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. PLEITO SUPERADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE MAJORANTES. ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. PLEITO SUPERADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações, critério observado na hipótese.

4. Diante da unificação das penas, com a consequente fixação de regime fechado, fica superado o pedido de abrandamento do regime prisional estabelecido aos pacientes.

5. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda imposta aos pacientes para 8 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000629203, publicação em 11/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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