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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Modificação da orientação jurisprudencial do stj, em consonância com o entendimento adotado pelo pretório excelso · Associação para o tráfico, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e lavagem de dinheiro · Prisão preventiva

Julgado em 04/04/2013 · HC 233.795 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  - O Supremo Tribunal Federal, pela …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - No caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela intensa atividade do grupo criminoso. Segundo consta, o paciente é considerado o maior traficante da região e comanda uma organização criminosa, extremamente articulada e bem aparelhada, responsável pela disseminação do vício na cidade de Divinópolis, com ramificação nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que se valia, dentre outros artifícios, das dependências de uma entidade recreativa e esportiva da cidade e de outro estabelecimento comercial, este último criado tão-só para facilitar a atividade criminosa, resultando o expressivo comércio ilegal na aquisição de diversos bens móveis e imóveis, lançados em nome de terceiras pessoas, com intuito de ocultar a origem espúria do dinheiro. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200329201, publicação em 12/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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