HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O Supremo Tribunal Federal, pela …
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - No caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela intensa atividade do grupo criminoso. Segundo consta, o paciente é considerado o maior traficante da região e comanda uma organização criminosa, extremamente articulada e bem aparelhada, responsável pela disseminação do vício na cidade de Divinópolis, com ramificação nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que se valia, dentre outros artifícios, das dependências de uma entidade recreativa e esportiva da cidade e de outro estabelecimento comercial, este último criado tão-só para facilitar a atividade criminosa, resultando o expressivo comércio ilegal na aquisição de diversos bens móveis e imóveis, lançados em nome de terceiras pessoas, com intuito de ocultar a origem espúria do dinheiro. Habeas corpus não conhecido.