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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Incabimento · Indeferimento liminar · Manutenção

Julgado em 19/03/2013 · AgRg no HC 265.436 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA QUE, EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DECORRENTE DO CONCURSO MATERIAL, ULTRAPASSA OITO ANOS DE RECLUSÃO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA QUE, EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DECORRENTE DO CONCURSO MATERIAL, ULTRAPASSA OITO ANOS DE RECLUSÃO. FLAGRANTE …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA QUE, EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DECORRENTE DO CONCURSO MATERIAL, ULTRAPASSA OITO ANOS DE RECLUSÃO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF), bem como à revisão criminal.

2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ, substitutivo de revisão criminal, em que não se vislumbra ameaça ou coação manifesta à liberdade de locomoção.

3. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.

4. No caso, busca a impetração a fixação de regime inicial menos rigoroso de cumprimento da pena e de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas, ao argumento da ausência de hediondez do crime. Entretanto, a paciente foi condenada como incursa nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em concurso material, às penas que, somadas, ultrapassam 8 anos de reclusão, situação que, por si só, justifica a imposição do regime inicial fechado de cumprimento da pena e a não substituição por restritiva de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, a, e 44, I, ambos do Código Penal.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300521643, publicação em 10/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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