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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Embargos não conhecidos

Julgado em 10/04/2013 · EDcl no AgRg nos EAREsp 46.719 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Embargos não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201877550, publicação em 16/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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