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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegadas omissão e obscuridade · Pedido de apreciação de matéria meritória, de ofício, para superar vício procedimental na interposição do recurso · Embargos rejeitados

Julgado em 11/04/2013 · EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.194.929 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA, DE OFÍCIO, PARA SUPERAR VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA, DE OFÍCIO, PARA SUPERAR VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA, DE OFÍCIO, PARA SUPERAR VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado.

2. A pretensão de se obter nova prestação jurisdicional, ainda que de ofício (questão de ordem), para que, superando vício procedimental na interposição de seu recurso, este Tribunal Superior examine, neste momento, matéria de mérito (prescrição), mostra-se, por certo, imprópria e inadequada na via dos declaratórios, sem prejuízo de eventual apreciação do tema nas instâncias ordinárias.

3. De igual sorte, a pretensão de rejulgamento da causa, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000903258, publicação em 19/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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