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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso ordinário em habeas corpus

Julgado em 11/04/2013 · RHC 34.363 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para resguardar a ordem …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 3. RECURSO IMPROVIDO.

1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para resguardar a ordem pública, em razão da inequívoca periculosidade do agente - membro ativo de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas na região de Itabira, que se destacava pela divisão de tarefas -, assumindo as funções de realizar consultas sobre mandados de prisão, busca e apreensão e escutas telefônicas nos bancos de dados da polícia, da Justiça e de outros órgãos do governo, além de transportar drogas. A grande quantidade de drogas encontrada em poder da associação - 12 (doze) quilos, principalmente de maconha e crack - e os registros de que a quadrilha adquiria imóveis e armas de fogo com o dinheiro proveniente da venda de drogas, também justificam a manutenção da medida extrema para a garantia da ordem pública.

2. Estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual são inaplicáveis ao caso em análise.

3. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202409380, publicação em 18/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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