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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo tentado · Execução · Regime de cumprimento · Fixação da forma intermediária

Julgado em 02/08/2011 · HC 199.588 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DA FORMA INTERMEDIÁRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DA FORMA INTERMEDIÁRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há constrangimento ilegal na imposição do regime semiaberto de cumprimento de pena, haja vista a reiteração criminosa, evidenciando que o modo …

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DA FORMA INTERMEDIÁRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.

1. Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há constrangimento ilegal na imposição do regime semiaberto de cumprimento de pena, haja vista a reiteração criminosa, evidenciando que o modo intermediário mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado, consoante o disposto no art. 33, § 3º, do CP.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100502068, publicação em 15/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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