HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA NULIDADE. EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. ALUSÃO À QUANTIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉU EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. VIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
Extensão dos efeitos da decisão ao corréu Robson Marques Filho, dada a similitude das situações com o paciente Rafael Gamba, e redução da reprimenda para os mesmos 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 8 (oito) dias-multa.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA NULIDADE. EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. ALUSÃO À QUANTIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉU EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. VIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias.
2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da impetração, nada impedindo, contudo, que se corrija de ofício eventual ilegalidade flagrante como forma de coarctar o constrangimento ilegal.
3. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação, que na vertente hipótese foi levada a efeito, conforme demonstra certidão acostada aos autos.
4. Consoante preceitua a Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
5. A teor do que estabelece o art. 580 do CPP, havendo similitude de situações, é viável a extensão dos efeitos desta decisão ao corréu.
6. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para, diminuindo ao percentual de 1/3 (um terço) o aumento decorrente do emprego de arma e do concurso de agentes, reduzir a pena do paciente Rafael Gamba para 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 8 (oito) dias-multa; e reduzir também a pena do paciente Gabriel Alves dos Santos para 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 9 (nove) dias-multa.
7. Extensão dos efeitos da decisão ao corréu Robson Marques Filho, dada a similitude das situações com o paciente Rafael Gamba, e redução da reprimenda para os mesmos 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 8 (oito) dias-multa.