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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Fixação de fração de aumento acima do mínimo legal · Critério meramente matemático

Julgado em 04/04/2013 · AgRg no HC 224.820 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. 1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ.

1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante refutar, de forma específica e precisa, todos os fundamentos autônomos e suficientes contidos na decisão impugnada.

3. Ademais, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em relação às causas de aumento de pena no roubo, o critério meramente quantitativo não é suficiente para ensejar o aumento de pena superior ao mínimo legalmente previsto, devendo a escolha da fração ser fundamentada pelo critério subjetivo, conforme súmula 443/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102706723, publicação em 18/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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