PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. COMETIMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 5.620/2005. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Decreto 5.620/2005, com base na qual foi concedida a comutação das penas do paciente, apenas exige, para obtenção do benefício, que o condenado não tenha registro de falta grave no período dos últimos doze meses contados da publicação deste Decreto. - Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau.