PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do EREsp
1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do lapso temporal para a concessão de novos benefícios, exceto para o caso de livramento condicional e comutação de pena. Enunciado nº 441 da Súmula do STJ - O paciente padece de constrangimento ilegal em vista das instâncias ordinárias terem considerado a prática de falta grave como ponto crucial para denegar o livramento condicional. - Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo da Vara de Execuções aprecie o pedido de livramento condicional, sem considerar a falta grave como marco interruptivo da benesse.