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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

544, § 4º, ii, a, do cpc · Violação ao princípio da colegialidade · Homicídio privilegiado · Condenação

Julgado em 11/04/2013 · AgRg no AREsp 17.049 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO E LHE NEGA PROVIMENTO. ART. 544, § 4º, II, A, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO E LHE NEGA PROVIMENTO. ART. 544, § 4º, II, A, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Inocorre, in casu, violação …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO E LHE NEGA PROVIMENTO. ART. 544, § 4º, II, A, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Inocorre, in casu, violação ao princípio da colegialidade, porquanto o art. 544, § 4º, II, a, do CPC autoriza o Relator a conhecer do Agravo, para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o Recurso Especial, cabendo, da decisão do Relator, a interposição de Agravo, para o órgão colegiado competente, na forma do art. 545 do CPC. Ademais, a reapreciação da matéria, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.

II. Consoante a jurisprudência do STJ, "não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao princípio da colegialidade" (STJ, AgRg no REsp 1296166/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 21/11/2012).

III. A apreciação da alegação do agravante, no sentido de que as circunstâncias judiciais são-lhe favoráveis, demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101417886, publicação em 25/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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