HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APLICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 719 E 718/STF.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APLICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 719 E 718/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (precedentes).
2. Na espécie, as instâncias ordinárias não reconheceram a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão dos depoimentos colhidos durante a instrução e do fato de os usuários de droga da região indicarem a paciente como fornecedora de substância entorpecente, circunstâncias que levam a crer que ela se dedicaria a atividades delituosas, especialmente à prática do narcotráfico.
3. Alcançar conclusão diversa demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
4. No caso concreto, o fundamento para a fixação do regime fechado foi exclusivamente o impedimento legal, o que não constitui motivação suficiente. Incidência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.