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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Condenação confirmada em sede de apelação · Impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita

Julgado em 16/04/2013 · HC 262.591 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Verifica-se que não há constrangimento ilegal a ser reconhecido. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via, angusta por excelência.

3. O pedido de redução da pena imposta ao paciente apresenta-se completamente dissociado da causa de pedir exposta, não se podendo aferir sua plausibilidade, tendo em vista que não foram exarados quaisquer argumentos acerca do tema na impetração.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202753539, publicação em 24/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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