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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte de arma de fogo · Conduta típica

Julgado em 09/04/2013 · AgRg no REsp 1.298.314 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante aferir a eficácia da arma para a …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA.

1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal.

2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200001971, publicação em 22/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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