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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo para interposição · 545 do código de processo civil, c.c · O art · 3.º do código de processo penal

Julgado em 16/04/2013 · AgRg no AREsp 76.192 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade do agravo regimental deve ser aferida pelo protocolo da petição na Secretaria deste Superior Tribunal de Justiça. O Agravante foi intimado da decisão recorrida em …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A tempestividade do agravo regimental deve ser aferida pelo protocolo da petição na Secretaria deste Superior Tribunal de Justiça. O Agravante foi intimado da decisão recorrida em 01/02/2013 (fl. 665), no entanto, o presente agravo regimental só veio a ser protocolado em 13/02/2013 (fl. 671), via fac-símile, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102643632, publicação em 23/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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