AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A tempestividade do agravo regimental deve ser aferida pelo protocolo da petição na Secretaria deste Superior Tribunal de Justiça. O Agravante foi intimado da decisão recorrida em 01/02/2013 (fl. 665), no entanto, o presente agravo regimental só veio a ser protocolado em 13/02/2013 (fl. 671), via fac-símile, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.
2. Agravo regimental não conhecido.