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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Adicional de periculosidade · Lei nº 8.270/91 · Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada

Julgado em 11/04/2013 · AgRg no REsp 692.975 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº 8.270/91. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE REVISÃO. LEI Nº 8.627/93. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº 8.270/91. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE REVISÃO. LEI Nº 8.627/93. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Lei n.º 8.270/91, no § 4º do art. 12, transformou o adicional de periculosidade percebido …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº 8.270/91. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE REVISÃO. LEI Nº 8.627/93. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A Lei n.º 8.270/91, no § 4º do art. 12, transformou o adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, constituindo-a como parcela salarial fixa.

2. Em razão da alteração, não subsiste o direito à manutenção de percentual de equivalência entre a vantagem e o vencimento básico, mas tão-somente a sujeição da VPNI às revisões e antecipações de vencimentos. Precedentes.

3. A determinação de que haja a incidência dos "percentuais de revisão ou antecipação de vencimentos" sobre a VPNI corresponde, apenas, à revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da CF/88. Precedente: ERESP 380.297/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ de 04/06/2007, p. 297.

4. Inaplicável o reajuste previsto na Lei n.º 8.627/93, que especifica critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, por não se tratar de revisão geral anual nos termos do art. 37, X, da CF/88.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401398228, publicação em 23/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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