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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ônus de sucumbência · Sucumbência recíproca · Não caracterização

Julgado em 09/04/2013 · AgRg nos EDcl no REsp 441.067 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Com a reforma do acórdão recorrido, na única parte em que o Tribunal de Origem entendeu que a União obteve êxito nos embargos à execução, não é mais possível a manutenção da sucumbência recíproca. Tampouco é correta, portanto, a pretensão da União em vindicar a distribuição igualitária dos ônus sucumbenciais. 2. …

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1. Com a reforma do acórdão recorrido, na única parte em que o Tribunal de Origem entendeu que a União obteve êxito nos embargos à execução, não é mais possível a manutenção da sucumbência recíproca. Tampouco é correta, portanto, a pretensão da União em vindicar a distribuição igualitária dos ônus sucumbenciais.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200746265, publicação em 22/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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