PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
Habeas corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser eliminada, situação inocorrente na espécie.
3. A medida de semiliberdade aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de tentativa de roubo qualificado (art. 157, § 3º, c/c o art. 14, inc. II, ambos do CP) se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor que não estuda, usa drogas e possui ambiente familiar instável. Soma-se, a isso, o fato de a conduta sub judice ter sido cometida mediante violência física contra a pessoa.
4. Há, no caso dos autos, elementos concretos que justificam a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade adequada para ressocialização e reeducação do paciente.
5. Habeas corpus não conhecido.