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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão preventiva · Sentença condenatória · Novo título judicial legitimador da constrição cautelar

Julgado em 18/04/2013 · AgRg no HC 265.038 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (MAIS DE 100G DE COCAÍNA DE ELEVADO GRAU DE PUREZA). CONSIDERÁVEL QUANTIA DE DINHEIRO APREENDIDA (MAIS DE R$ 7.000,00). INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA 691/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (MAIS DE 100G DE COCAÍNA DE ELEVADO GRAU DE PUREZA). CONSIDERÁVEL QUANTIA DE DINHEIRO APREENDIDA (MAIS DE R$ 7.000,00). INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (MAIS DE 100G DE COCAÍNA DE ELEVADO GRAU DE PUREZA). CONSIDERÁVEL QUANTIA DE DINHEIRO APREENDIDA (MAIS DE R$ 7.000,00). INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA 691/STF.

1. Na espécie, é de se aplicar o enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ.

2. Essa compreensão é afastada, de modo excepcional, se evidenciada a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, situação inocorrente nos autos, consoante bem se observa do conteúdo da decisão atacada.

3. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300429844, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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