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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados · Interesse recursal e prequestionamento · Continuidade delitiva

Julgado em 18/04/2013 · REsp 1.095.253 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INTERESSE RECURSAL E PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INTERESSE RECURSAL E PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. São princípios do Ministério Público a unidade e a indivisibilidade, assim como a independência funcional (art. 127, § 1º, CF). Assim, os membros do Ministério Público que se substituírem no processo não …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INTERESSE RECURSAL E PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. São princípios do Ministério Público a unidade e a indivisibilidade, assim como a independência funcional (art. 127, § 1º, CF). Assim, os membros do Ministério Público que se substituírem no processo não estão vinculados às manifestações anteriormente apresentadas pelos seus antecessores (HC n. 171.306/RJ, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 4/11/2011). Presente, portanto, o interesse recursal.

2. O prequestionamento foi devidamente cumprido, dada a manifestação explícita, no acórdão recorrido, a respeito da configuração de continuidade delitiva, afastando-se o concurso material requerido pela acusação.

3. As instâncias ordinárias assentaram, de forma expressa, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à configuração da hipótese de continuidade delitiva. Portanto, para desconstituir tal conclusão, na forma pretendida pelo recorrente, seria necessária uma incursão no conjunto probatório dos autos, revelando-se inadequada a análise da pretensão recursal, em função do óbice previsto pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802243780, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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