AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impetração apontava como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, deparou-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impedia o seu conhecimento.
3. Contudo, verificou-se a plausibilidade jurídica do direito invocado, suficiente à justificar a atuação de ofício deste Superior Tribunal. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO CONCEDIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESPECIAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O novo entendimento da Terceira Seção desta Corte Superior é de que a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto tratam-se de circunstâncias igualmente preponderantes, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto (EResp-1.154.752/RS).
2. Tendo a questão objeto da controvérsia sido decidida no mesmo sentido que a jurisprudência deste STJ, deve a decisão agravada ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. A irresignação com o fato de não haver sido reconhecida, na espécie, a predominância da atenuante do art. 65, III, d, do CP, é matéria que deve ser impugnada através de recurso próprio, a ser apresentado perante a autoridade competente para sanar a controvérsia.
4. Agravo regimental improvido.