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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração originária · Substituição ao recurso especial cabível · Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna

Julgado em 23/04/2013 · AgRg no HC 262.994 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.

2. Tendo em vista que a impetração apontava como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, deparou-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impedia o seu conhecimento.

3. Contudo, verificou-se a plausibilidade jurídica do direito invocado, suficiente à justificar a atuação de ofício deste Superior Tribunal. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO CONCEDIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESPECIAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O novo entendimento da Terceira Seção desta Corte Superior é de que a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto tratam-se de circunstâncias igualmente preponderantes, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto (EResp-1.154.752/RS).

2. Tendo a questão objeto da controvérsia sido decidida no mesmo sentido que a jurisprudência deste STJ, deve a decisão agravada ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

3. A irresignação com o fato de não haver sido reconhecida, na espécie, a predominância da atenuante do art. 65, III, d, do CP, é matéria que deve ser impugnada através de recurso próprio, a ser apresentado perante a autoridade competente para sanar a controvérsia.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300031714, publicação em 03/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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