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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de peça obrigatória · Certidão de publicação da decisão agravada · Responsabilidade exclusiva do agravante · Juntada extemporânea

Julgado em 23/04/2013 · AgRg no Ag 1.054.801 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o agravante deixou de juntar a cópia da certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sem a qual não é …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.

1. No caso, o agravante deixou de juntar a cópia da certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo de instrumento.

2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se das cópias dos autos principais é possível aferir a tempestividade do recurso.

3. A juntada posterior de documento, por ocasião do agravo regimental, não supre a deficiência, em face da preclusão consumativa.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801163365, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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