AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso, o agravante deixou de juntar a cópia da certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo de instrumento.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se das cópias dos autos principais é possível aferir a tempestividade do recurso.
3. A juntada posterior de documento, por ocasião do agravo regimental, não supre a deficiência, em face da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.