HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO AGENTE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO AGENTE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A prisão preventiva foi decretada para a garantia da aplicação da lei penal, porquanto o paciente aproveitou-se do tumulto na Delegacia de Polícia de Trindade/GO, quando iria ser interrogado, e "empreendeu fuga, em nítida intenção de frustrar os trabalhos investigativos". Além disso, informações prestadas pelo juízo de primeiro grau dão conta de que o acusado ainda se encontra em local incerto e não sabido.
3. Habeas corpus não conhecido.