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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concussão · Absolvição · Suficiência das provas acerca da autoria

Julgado em 23/04/2013 · AgRg no Ag 1.368.350 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACERCA DA AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACERCA DA AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O acolhimento da tese de que não restou demonstrado nos autos que a parte recorrente praticou o verbo núcleo do tipo, consistente em exigir vantagem indevida em razão do exercício da função pública, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACERCA DA AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

1. O acolhimento da tese de que não restou demonstrado nos autos que a parte recorrente praticou o verbo núcleo do tipo, consistente em exigir vantagem indevida em razão do exercício da função pública, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002108540, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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