HABEAS CORPUS. ECA. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ECA. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.
1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
2. No caso, a defesa, ao invés de buscar os meios recursais cabíveis, previstos na legislação de regência, para atacar o acórdão proferido em impetração originária, preferiu a via do habeas corpus, circunstância esta que impõe o não conhecimento do writ.
3. Somente é possível a superação do óbice e a intervenção desta Corte quando verificada a existência de flagrante ilegalidade, situação inocorrente na espécie.
4. A decisão que decreta a internação, antes da sentença, nos moldes de qualquer decisão que venha a restringir cautelarmente a liberdade individual de qualquer pessoa, deve conter fundamentação idônea, com a demonstração inequívoca da necessidade da medida excepcional (ex vi do art. 108 do ECA).
5. Inexiste constrangimento ilegal quando devidamente fundamentada a internação provisória do paciente na gravidade in concreto dos atos infracionais praticados (equivalentes a tráfico e porte ilegal de arma de fogo). Acrescente-se, ainda, o fato de o adolescente estar em local incerto e não sabido desde a expedição do mandado de busca e apreensão, há mais de um ano, o que reforça a necessidade da medida.
6. Habeas corpus não conhecido.