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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Cargo de delegado de polícia substituto · Teste físico · Previsão em lei

Julgado em 23/04/2013 · AgRg no RMS 26.379 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. TESTE FÍSICO. PREVISÃO EM LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. TESTE FÍSICO. PREVISÃO EM LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A Lei nº 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina) previa, na sua redação original, a realização de provas, sem excluir ou limitar qualquer uma, remetendo a questão à legislação em vigor. De …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. TESTE FÍSICO. PREVISÃO EM LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.

1. A Lei nº 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina) previa, na sua redação original, a realização de provas, sem excluir ou limitar qualquer uma, remetendo a questão à legislação em vigor. De outra parte, o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade da federação (Lei estadual nº 6.745/1985) dispõe, no art. 5º, a realização de "exame das condições de sanidade físico-mental" dos candidatos em concurso público.

2. A exigência de exame físico ou mental em concurso público é lícita quando prevista no edital e na lei, levando em consideração as peculiaridades do cargo em disputa.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800368225, publicação em 02/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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