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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acolhimento · Efeitos infringentes · Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão · O recurso de agravo regimental independe de inclusão em pauta, devendo ser apresentado em mesa, o que dispensa pr

Julgado em 23/04/2013 · EDcl no AgRg no REsp 1.303.515 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - O recurso de …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - O recurso de agravo regimental independe de inclusão em pauta, devendo ser apresentado em mesa, o que dispensa prévia intimação. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101526237, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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