TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Magistrado · Compensação por dias trabalhados ou sentenças proferidas em juizado especial ou turma recursal · Loman · Rol exaustivo

Julgado em 23/04/2013 · AgRg no RMS 17.151 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. COMPENSAÇÃO POR DIAS TRABALHADOS OU SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUIZADO ESPECIAL OU TURMA RECURSAL. LOMAN. ROL EXAUSTIVO. NÃO INCLUSÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. COMPENSAÇÃO POR DIAS TRABALHADOS OU SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUIZADO ESPECIAL OU TURMA RECURSAL. LOMAN. ROL EXAUSTIVO. NÃO INCLUSÃO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a enumeração das vantagens pecuniárias devidas aos magistrados no art. 65 da Lei …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. COMPENSAÇÃO POR DIAS TRABALHADOS OU SENTENÇAS PROFERIDAS EM JUIZADO ESPECIAL OU TURMA RECURSAL. LOMAN. ROL EXAUSTIVO. NÃO INCLUSÃO.

1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a enumeração das vantagens pecuniárias devidas aos magistrados no art. 65 da Lei Complementar nº 35/1979 é exaustiva, ou seja, não é possível o pagamento de nenhuma rubrica diversa daquelas previstas no referido dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.

2. Os magistrados não têm direito à compensação pelos dias trabalhados ou por sentenças proferidas em Juizado Especial Cível ou Turma Recursal, por não estar prevista a referida vantagem no art. 65 da LOMAN.

3. O preceito da legalidade não se choca, no caso, com o princípio da moralidade (art. 37 da CF), porquanto o STF, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 3.026, reconheceu a existência de uma relação de "confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema" (ADI 3026, Rel. Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 8/6/2006, DJ 29/9/2006).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301677471, publicação em 30/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual