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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Questão de ordem · Juros moratórios · Fazenda pública · 1º-f da lei nº 9494/97, acrescentado pela mp nº 2180-32/2001

Julgado em 17/04/2012 · QO nos EDcl no AgRg no REsp 972.060 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2180-32/2001. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Resultado do julgamento

Questão de Ordem suscitada em face do juízo de retratação e resolvida de modo a dar provimento ao agravo regimental e ao recurso especial interpostos pela União, nos termos do voto do Relator.

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QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2180-32/2001. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Agravo de Instrumento 842063/RS provido no Supremo Tribunal Federal com efeito de repercussão geral, que se aplica ao …

QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2180-32/2001. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Agravo de Instrumento 842063/RS provido no Supremo Tribunal Federal com efeito de repercussão geral, que se aplica ao presente caso, nos termos do art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. II - É compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. III - Questão de Ordem suscitada em face do juízo de retratação e resolvida de modo a dar provimento ao agravo regimental e ao recurso especial interpostos pela União, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701781583, publicação em 25/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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