QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2180-32/2001. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Questão de Ordem suscitada em face do juízo de retratação e resolvida de modo a dar provimento ao agravo regimental e ao recurso especial interpostos pela União, nos termos do voto do Relator.
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QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2180-32/2001. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Agravo de Instrumento 842063/RS provido no Supremo Tribunal Federal com efeito de repercussão geral, que se aplica ao presente caso, nos termos do art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. II - É compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. III - Questão de Ordem suscitada em face do juízo de retratação e resolvida de modo a dar provimento ao agravo regimental e ao recurso especial interpostos pela União, nos termos do voto do Relator.