TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de retratação (art · 543-b, § 3º, do cpc) · Auxílio-acidente · 86 da lei n.º 8.213/91, com redação da lei n.º 9.032/95

Julgado em 23/04/2013 · REsp 897.307 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Era entendimento consolidado nesta eg. Corte Superior de que o art. 86 da Lei n.º 8.213/91, com redação da …

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.

1. Era entendimento consolidado nesta eg. Corte Superior de que o art. 86 da Lei n.º 8.213/91, com redação da Lei n.º 9.032/95, tinha aplicação imediata sobre os benefícios de auxílio-acidente, tanto aqueles em manutenção, concedidos sob a vigência da legislação anterior, como os pendentes de concessão.

2. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, porém, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento lá dominante sobre a matéria, no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

3. Em face desse julgamento, esta eg. Turma, no julgamento do REsp n.º 981.124/SP, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em caso análogo aos dos presentes autos, adotou a tese do c. Pretório Excelso, no sentido da inaplicabilidade da lei nova mais benéfica aos benefícios de auxílio-acidente concedido sob a vigência da legislação anterior.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602344799, publicação em 08/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual