RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.
Recurso especial a que se nega provimento.
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RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. Era entendimento consolidado nesta eg. Corte Superior de que o art. 86 da Lei n.º 8.213/91, com redação da Lei n.º 9.032/95, tinha aplicação imediata sobre os benefícios de auxílio-acidente, tanto aqueles em manutenção, concedidos sob a vigência da legislação anterior, como os pendentes de concessão.
2. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, porém, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento lá dominante sobre a matéria, no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
3. Em face desse julgamento, esta eg. Turma, no julgamento do REsp n.º 981.124/SP, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, em caso análogo aos dos presentes autos, adotou a tese do c. Pretório Excelso, no sentido da inaplicabilidade da lei nova mais benéfica aos benefícios de auxílio-acidente concedido sob a vigência da legislação anterior.
4. Recurso especial a que se nega provimento.