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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Servidor público · Magistrado · Condenação · Extinção da punibilidade

Julgado em 10/04/2013 · Rcl 2.162 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.

Resultado do julgamento

Reclamação improcedente.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1. A sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade. Precedentes. 2. Segundo o firme posicionamento doutrinário e …

RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.

1. A sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade. Precedentes.

2. Segundo o firme posicionamento doutrinário e jurisprudencial, as esferas administrativa e penal são independentes, o que permite à Administração impor punição administrativa ao servidor, independente de anterior julgamento no âmbito criminal, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedente.

3. A mantença da pena administrativa de disponibilidade do magistrado pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não afronta a decisão deste Superior Tribunal, que declarou extinta a punibilidade na esfera penal.

4. Reclamação improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600801392, publicação em 08/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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