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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · 86 da lei n.º 8.213/91, com redação da lei n.º 9.032/95 · Majoração do benefício · Entendimento do c

Julgado em 23/04/2013 · Ag 1.104.125 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.

Resultado do julgamento

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, …

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento de que é inaplicável a majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

2. Em face desse julgamento, esta eg. Turma, em caso análogo ao dos presentes autos, adotou a tese do Pretório Excelso, no sentido da inaplicabilidade da lei nova mais benéfica na hipótese de auxílio-acidente concedido sob a vigência da legislação anterior (REsp n.º 981.124/SP, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura).

4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802261890, publicação em 08/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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